**(Acesso ao espelho do IPTU, à consulta de débitos e à emissão da segunda via dos carnês)
Perguntas e Respostas sobre o IPTU em Vinhedo:
1. O que é o IPTU?
O IPTU (
Imposto Predial e Territorial Urbano) é um imposto municipal pago anualmente pelos proprietários de imóveis localizados na área urbana de Vinhedo, previsto nos artigos 200 a 263 do Código Tributário Municipal.(
LC 1246/84)
Os recursos arrecadados com o IPTU são utilizados para custear
diversas políticas e serviços públicos municipais, como
saúde, educação, manutenção de vias, limpeza urbana, zeladoria e demais ações administrativas do Município.
2. Além do IPTU, há outros valores cobrados no mesmo carnê?
Sim. Juntamente com o IPTU é cobrada a Taxa de Remoção de Lixo (denominada tecnicamente, nos termos do Marco Legal do Saneamento Básico, como taxa de manejo de resíduos sólidos urbanos), que vem discriminada separadamente no mesmo carnê ou guia de pagamento.
A Taxa de Remoção de Lixo é um tributo distinto do IPTU, previsto no Código Tributário Municipal (art. 369 e ss.), sendo a cobrança conjunta realizada apenas para facilitar o pagamento pelo contribuinte.
3. Como o IPTU é calculado?
O IPTU é calculado com base no valor venal do imóvel, multiplicado pela alíquota prevista em lei.
Fórmula:
IPTU = Valor venal × Alíquota
O valor venal é definido pela Prefeitura conforme critérios técnicos estabelecidos na
Planta Genérica de Valores.
Detalhado: Acesse aqui - Cálculo IPTU
4. O que é o valor venal do imóvel?
O
valor venal é o valor de referência utilizado exclusivamente para fins de tributação.
Ele
não corresponde, necessariamente, ao valor de venda do imóvel.
Em Vinhedo, o valor venal é apurado com base na
Planta Genérica de Valores, instituída pela
Lei Municipal nº 2.555/2000, que define valores por metro quadrado do terreno e da construção, considerando:
- Localização do imóvel;
- Área do terreno;
- Área construída;
- Tipo e padrão da construção;
- Uso do imóvel (residencial, comercial ou industrial).
5. A Planta Genérica de Valores é atualizada?
Sim. Embora a Planta Genérica de Valores esteja prevista na
Lei Municipal nº 2.555/2000, os valores nela contidos são
atualizados anualmente, por meio de decreto do Poder Executivo.
Essa atualização anual tem por objetivo corrigir os valores monetariamente, observados os índices legais aplicáveis, sem alteração da estrutura da Planta ou dos critérios de valoração, nos termos do
art. 209 do Código Tributário Municipal.
Já alterações significativas nos valores dos imóveis, bem como mudanças nos critérios, fatores de correção, zonas, padrões construtivos ou metodologia de avaliação, dependem de aprovação de nova lei específica, nos termos da legislação tributária vigente.
6. O IPTU é um imposto único?
Sim. Existe um único IPTU.
Esse imposto pode ser composto por duas parcelas, conforme as características do imóvel:
- Imposto predial;
- Imposto territorial.
Essas parcelas, quando existentes, são somadas para formar o valor total do IPTU.
7. O que é o imposto predial?
O imposto predial incide sobre:
- A construção existente no imóvel (casa, prédio, comércio etc.);
8. O que é o imposto territorial?
O imposto territorial incide sobre:
- Terrenos sem construção; ou
- Terrenos com construção, excluída área predial e aplicando-se a regra do excedente territorial
9. O que significa “excedente de terreno”?
A legislação municipal estabelece que, em imóveis com construção:
- A área do terreno correspondente a até 10 vezes a área construída integra o cálculo do imposto predial;
- A área que ultrapassar esse limite é considerada excedente e integra o cálculo do imposto territorial.
10. Pode haver imposto predial e territorial no mesmo imóvel?
Sim. Em imóveis com grande área de terreno, o IPTU pode ser composto pelas duas parcelas.
Exemplo:
- Área construída: 200 m²
- Limite de terreno vinculado à construção: 2.000 m²
- Área total do terreno: 3.000 m²
➡️ Composição do IPTU:
- Imposto predial: construção + 2.000 m² de terreno
- Imposto territorial: 1.000 m² de terreno excedente
11. Quais são as alíquotas do IPTU em Vinhedo?
- Imposto predial: 1,0% sobre o valor venal correspondente;
- Imposto territorial: 3,0% sobre o valor venal correspondente.
Cada alíquota é aplicada somente sobre a parte do imóvel a que se refere.
12. Onde posso conferir como o IPTU do meu imóvel foi calculado?
No
espelho do IPTU, disponível no site da Prefeitura, o contribuinte pode verificar:
- Área do terreno;
- Área construída; (consulte o seu imóvel se houve aumento pelo georreferenciamento: Consulte – Geo).
- Valor venal apurado;
- Existência de área excedente;
- Alíquotas aplicadas;
- Valor do IPTU;
- Valor da Taxa de Remoção de Lixo (taxa de manejo de resíduos sólidos urbanos), quando houver.
13. Quais são as datas de vencimento do IPTU e da Taxa de Remoção de Lixo?
As datas de vencimento do
IPTU e da Taxa de Remoção de Lixo para o exercício de
2026 estão fixadas no
Decreto Municipal nº 409, de 25 de novembro de 2025.
O contribuinte pode optar por
pagamento em parcela única ou
pagamento parcelado, conforme abaixo:
Parcela única
- 1ª opção: 15/01/2026 (Prorrogado para 28/01/2026)
- 2ª opção: 16/02/2026
Pagamento parcelado
- 1ª parcela: 15/01/2026 (Prorrogado para 28/01/2026)
- 2ª parcela: 16/02/2026
- 3ª parcela: 16/03/2026
- 4ª parcela: 15/04/2026
- 5ª parcela: 15/05/2026
- 6ª parcela: 15/06/2026
- 7ª parcela: 15/07/2026
- 8ª parcela: 17/08/2026
- 9ª parcela: 15/09/2026
- 10ª parcela: 15/10/2026
- 11ª parcela: 16/11/2026
- 12ª parcela: 15/12/2026
14. Como posso atualizar os dados cadastrais do meu imóvel?
A atualização cadastral do imóvel pode ser realizada de forma online, por meio do sistema disponibilizado pela Prefeitura.
Nesse portal, o contribuinte pode solicitar atualização de informações como:
- Área construída;
- Uso do imóvel;
- Características da edificação;
- Outras informações cadastrais relevantes.
15. O que fazer se houver erro nos dados do imóvel?
Caso sejam identificadas divergências nos dados utilizados para o cálculo do IPTU ou da Taxa de Remoção de Lixo, o contribuinte pode solicitar impugnação do lançamento, dentro do prazo legal de 15 dias contados do recebimento do carnê, mediante protocolo na Central SIM direcionado à Secretaria de Finanças e Economia, inclusive após a atualização cadastral quando aplicável.
16. Onde obter mais informações?
Mais informações, emissão de guias, segunda via, consulta de débitos, atualização cadastral e esclarecimento de dúvidas podem ser obtidos nos canais oficiais de atendimento da Prefeitura de Vinhedo e nos portais eletrônicos indicados acima.
17. Quem pode solicitar isenção total ou parcial do IPTU?
A legislação municipal prevê isenção total ou parcial do IPTU, especialmente para aposentados e pensionistas, desde que atendidos os requisitos legais (como renda, propriedade de um único imóvel e uso residencial, entre outros).
A concessão da isenção não é automática e depende de pedido formal do contribuinte.
18. Qual é o prazo para solicitar isenção do IPTU em 2026?
Para o exercício de 2026, os pedidos de isenção do IPTU podem ser protocolados de janeiro até 30 de junho de 2026, conforme a legislação municipal vigente.
Pedidos apresentados fora desse prazo não produzem efeitos para o exercício corrente.
19. O que é a Prova de Vida e quem deve realizá-la?
A Prova de Vida é o procedimento obrigatório para manutenção da isenção do IPTU, exigido dos contribuintes que já possuem o benefício concedido, especialmente aposentados e pensionistas.
Ela tem por objetivo confirmar que o beneficiário continua atendendo aos requisitos legais.
20. Qual é o prazo para realizar a Prova de Vida em 2026?
A Prova de Vida 2026 deve ser realizada no mesmo período do pedido de isenção, ou seja:
📅 De janeiro até 30 de junho de 2026
O não cumprimento desse prazo pode resultar na perda da isenção para o exercício.
21. Onde devo protocolar o pedido de isenção do IPTU e realizar a Prova de Vida?
A
solicitação de isenção do IPTU e a
realização da Prova de Vida devem ser feitas
presencialmente na Central SIM, mediante
protocolo, com apresentação da documentação exigida.
A
Central SIM é o
canal oficial de atendimento para esses serviços, responsável pelo recebimento, orientação e encaminhamento dos pedidos à Secretaria de Finanças e Economia.